Foi publicada
no Diário Oficial da União a Lei Nº 13.281, que promove alterações importantes
no Código de Trânsito Brasileiro. Os valores das multas foram reajustados e as
velocidades máximas permitidas também sofreram mudanças. As punições para
infrações de natureza leve passarão dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38; as de
natureza média, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Quem cometer infrações graves e
gravíssimas, hoje punidas com multas de R$ 127,69 e R$ 191,54, respectivamente,
terá que desembolsar R$ 195,23 e R$ 293,47 para as respectivas condutas. Quando
entrar em vigor, após prazo legal de 180 dias a contar da publicação,
automóveis, caminhonetas e motocicletas só poderão acelerar até 100 km/h em
rodovias de pista simples e 110 km/h nas duplicadas, desde que não haja placa
de regulamentação estabelecendo outro limite. Antes não havia especificação e a
velocidade máxima era de 110 km/h em qualquer configuração de via. Já para os
caminhões, que antes deveriam andar no máximo até os 80 km/h, com a mudança
poderão ir até os 90 km/h tanto nas pistas simples quanto nas duplas.

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