O
desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), cassou a liminar que suspendia a aplicação de multas a motoristas que
dirigissem em rodovias brasileiras com os faróis baixos desligados. A
decisão foi proferida pelo desembargador no último dia 7 de outubro, mas só foi
tornada pública nesta quinta-feira (20). Segundo Alves, os órgãos de trânsito
poderão retomar a fiscalização e aplicar multas nos trechos das rodovias com a
devida sinalização. "A decisão agravada não impede a aplicação de multas
nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as
sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de
rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", afirmou o desembargador na
decisão. A fiscalização poderá ser retomada sem a necessidade de nova
comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) ou da Advocacia
Geral da União (AGU). A lei, conhecida como Lei do Farol, está em vigor desde o
dia 8 de julho e determina que os carros estejam com os faróis baixos acesos,
mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. A multa é de R$ 83,15, com perda
de quatro pontos na carteira de habilitação. Os efeitos da norma haviam sido
suspensos em uma liminar deferida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara
Federalde Brasília, no dia 2 de setembro. O magistrado havia acolhido o pedido
da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos
Automotores (ADPVAT), por considerar que as estradas brasileiras não possuíam
sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. O
desembargador, ao analisar o recurso do Ministério da Cidade, avaliou que a
multa não pode ser aplicada se não houver sinalização.(BN)
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