O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta
quarta-feira (29) uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo,
Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em
estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir
antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a
novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de
superlotação. A regra já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que
aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja
decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no
país que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante,
os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte. Em
maio, dez dos 11 ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul
a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime
semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu
que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os
antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. Para ajudar no
cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar
um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais
condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de
acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a
educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado.
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