A justiça
determinou o afastamento da Prefeita Tânia Britto, em seu lugar assume o
vice-prefeito Sérgio da Gameleira. A medida foi publicada no Diário Oficial do
Tribunal de Justiça, nesta sexta feira (06). A decisão, cujos efeitos foram
sustados, determinou o afastamento da prefeita do seus cargo, dentre os quais a
Prefeita do Município de Jequié vai continuar recebendo o salário até o final
da instrução processual. O Magistrado de primeiro grau, na Ação Civil Pública
de origem, determinou o imediato afastamento da acionada do cargo de Prefeita
do Município de Jequié, com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº
8.429/92, ante o risco de prejuízo à instrução processual, cujo objeto é
investigar atos improbos decorrentes do atraso do ano letivo de 2015, sob os
seguintes fundamentos: A Prefeita, assim como os demais acionados, sequer
responderam aos ofícios ministeriais, deixando transcorrer o ano sem que os
alunos municipais tivessem acesso à rede de ensino e sem no entanto, prestarem
conta de tal descalabro aos órgão competentes. (...) A Prefeita Municipal, em
depoimento na promotoria não soube informar detalhes dos alunos prejudicados
que ficaram sem aula. O Sr. Secretário Municipal, em depoimento de fls. 108 em
27-10-2015, NÃO SOUBE INFORMAR O NÚMERO DE ALUNOS E QUAIS ESCOLAS FORMA
PREJUDICA PELO ATRASO NO INÍCIO DAS AULAS. Trata-se de absoluta omissão de
informações com o objetivo de enganar o órgão ministerial.
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